"Novo" código Florestal: Farsa da sustentabilidade do Agronegócio
O Estatuto da Terra, presente na legislação brasileira (Lei 4504/64), garante que toda e qualquer atividade que se realize sobre a terra deve cumprir sua função social. Para se cumprir a função social deve-se garantir três elementos básicos: produtividade; respeito às leis trabalhistas e preservação ambiental. O primeiro tem sido o principal fator de desapropriações de terras para reforma agrária, porém os outros dois elementos também podem ser responsáveis por isto. A flexibilização do Código Florestal dificultaria a desapropriação de terras para fim de reforma agrária, contribuindo para manter a concentração de terras no Brasil.
As atuais mudanças no Código Florestal Brasileiro vêm sendo estruturadas desde julho de 2008, após um decreto Federal que definia multas e punições para quem não cumprisse as demandas do Código. Em 2009 foi criada uma Comissão Especial sobre o Código Florestal com 18 membros sendo 13 deles componentes da Bancada Ruralista.
Uma das mudanças que mais interessa a Bancada Ruralista está relacionada ao “Programa de Regularização Ambiental”. Todos os fazendeiros que suprimiram de forma irregular a vegetação nativa, antes do dia 22 de julho de 2008, e aderirem ao “programa”, teriam atividades agropecuárias e florestais nas áreas de preservação permanente e reserva legal asseguradas e não poderiam ser autuados pelas infrações. Além de ser suspensa a cobrança das multas.
Áreas frágeis à intervenção humana perderiam a proteção ambiental. As conseqüências desta medida seriam: o assoreamento dos rios, perda da fertilidade dos solos por erosão, perda de biodiversidade, disponibilidade de água, entre outros prejuízos para produção agrícola.
Ato do ME, e Movimentos Sociais contra a aprovação do "novo" Código Florestal... na UFV durante o Seminário do Meio Ambiente .
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